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Disponível em <https://crqsp.org.br/para-onde-vai-a-anuidade-paga/>.
Acesso em 29/03/2024 às 05h23.

Para Onde Vai a Anuidade Paga?

Para Onde Vai a Anuidade Paga?

As fontes de recursos do CRQ-IV/SP

    O Conselho Regional de Química – IV Região (CRQ-IV/SP) é uma pessoa jurídica de direito público, integrante do Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química (Sistema CFQ/CRQs), criado pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.

    Assim como os Conselhos de fiscalização de outras profissões, o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química não recebem nenhum recurso governamental, mas prestam suas contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

    Os recursos financeiros do CRQ-IV/SP são oriundos das anuidades pagas por pessoas físicas e pessoas jurídicas, das taxas relativas aos serviços prestados e das multas impostas por infração ao exercício profissional.

    Dos recursos obtidos, 25% são repassados ao CFQ e os outros 75% ficam no CRQ-IV/SP para que ele possa cumprir as suas principais atribuições que são:

    • Registrar profissionais e empresas da área da Química;
    • Fiscalizar o exercício da profissão, a fim de impedir as infrações à lei;
    • Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.

    Para um melhor entendimento sobre o destino dos recursos arrecadados, trouxemos as principais perguntas e respostas sobre o assunto.

Por que tenho que pagar anuidade ao Conselho?

    O CRQ-IV/SP é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.

    A anuidade tem natureza tributária (anuidades – art. 149 CF) e segue as regras do Código Tributário Nacional. Sua cobrança tem previsão legal no artigo 25 da referida Lei 2800/56 e é regulada pelo artigo 5º da Lei 12.514/2011.

      Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
      […]
      Art. 25 – O profissional da química, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho de Química a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Química, até o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora deste prazo.
      […]
      Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011
      […]
      Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
      […]
As empresas também são obrigadas ao pagamento de anuidades?

    As pessoas jurídicas cuja atividade básica seja na área da Química, ou que prestem serviços a terceiros nessa área, são obrigadas ao registro no Conselho Regional de Química de sua jurisdição, estando sujeitas à cobrança da anuidade, conforme previsão legal no artigo 28 da Lei 2800/56.

      Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
      […]
      Art. 27 – As firmas individuais de profissionais e as mais firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químico, especificadas no Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – ou nesta lei, deverão provar perante os Conselhos Regionais de Química que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
      […]
      Art. 28 – As firmas ou entidades a que se refere o artigo anterior são obrigadas ao pagamento de anuidades ao Conselho Regional de Química em cuja jurisdição se situam, até o dia 31 de março de cada ano, ou com mora de 20% (vinte por cento) quando fora deste prazo.
      […]
Como é definido o valor da anuidade?

    Os valores e as regras para o pagamento são definidos, anualmente, pelo Conselho Federal de Química por meio de resoluções normativas, sempre em observância à Lei 2800/56 e aos parâmetros estabelecidos na Lei 12.514/2011.

O que o CRQ-IV/SP faz com os recursos arrecadados dos contribuintes?

    Os recursos são utilizados para manter toda a estrutura de fiscalização e execução dos serviços prestados pelo CRQ-IV/SP, envolvendo, basicamente, recursos humanos e tecnológicos, manutenção predial, despesas com deslocamentos da equipe de fiscalização e julgamento dos processos instaurados, materiais de consumo, serviços de apoio prestados por terceiros, como correios, segurança predial, etc.

    Toda aplicação de recurso obedece a uma previsão orçamentária anual, tendo como foco o cumprimento da missão finalística de fiscalizar e promover a atividade Química, com ética e transparência, no Estado de São Paulo.

    Para mais informações sobre a aplicação dos recursos, clique aqui.

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